de
taxas de cadastros ou outras despesas. No PROCON,
as consultas podem ser feitas pessoalmente nos postos
de atendimento, por telefone, carta, fax, ou no
site: www.procon.sp.gov.br
sem ônus.
Pela
Lei do inquilinato, o locador só poderá
exigir um tipo de garantia, que deve estar especificada
no contrato: seguro fiança, aval de fiador,
caução de bens imóveis ou caução
em dinheiro. Se for pedida mais de uma garantia,
o PROCON orienta que se proponha um acordo. Caso
não seja possível a negociação,
o melhor a fazer é entrar com uma ação
judicial exigindo a devolução do que
foi cobrado ilegalmente.
O
principal é não alugar um imóvel baseado em acordos
verbais. A formalização em contrato elucidará dúvidas
e problemas futuros.
A
vistoria do imóvel é de total importância pois é
ela que lhe ajudará a comprovar o estado do imóvel o qual
foi entregue, exija o laudo de vistoria anexado ao contrato de locação
com assinaturas devidamente reconhecidas em cartório.